quarta-feira, 8 de julho de 2009

Regras que facilitam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Os donos de supermercados, lojas, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais devem ficar atentos para as novas medidas que estão em vigor desde dezembro de 2006, no intuito de melhorar a vida do consumidor na hora das compras. As novas regras fazem parte do Decreto nº 5.903/06 do Governo Federal, que tem como objetivo facilitar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e garantir o direito à informação.
As principais mudanças dizem respeito à identificação dos preços, que devem estar em lugar visível. Os empresários podem optar por três formas de marcar os preços: etiquetas fixas nas embalagens, código de barras e código referencial.
Caso faça a opção pelo código de barras, o empresário deverá fixar etiquetas no produto com informações como preço, características e código. Também é obrigatória a instalação das máquinas para verificação de preços, que devem estar a uma distância máxima de 15 metros de qualquer produto.
No caso de compras a prazo, as lojas devem informar os valores do preço à vista, a prazo, a taxa de juros e o número de parcelas. Bares e restaurantes também terão que fixar tabelas de preços na parte externa dos estabelecimentos.
As medidas são válidas para estabelecimentos empresariais em todo o país. Quem não cumprir as normas estará sujeito a multas que variam de R$ 200 e R$ 3 milhões.

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