sexta-feira, 7 de agosto de 2009

CANDIDATOS COM A FICHA SUJA

No país está sendo realizado um movimento que visa afastar os políticos com “fixa suja” das próximas eleições e, para tanto a OAB e outras entidades estão colhendo assinaturas no sentido de encaminharem um projeto de lei à Câmara dos Deputados com o intuito de se criar uma lei visando afastar das próximas eleições, os políticos que tenham a tal “ficha suja”.

Ora, cabem algumas considerações sobre o assunto, não como crítica, mas como forma de se acalorar as discussões sobre o tema, principalmente no campo técnico..

Pois bem, a nossa Constituição Federal prestigia o regime democrático semi-direto, quer dizer que todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes (políticos) ou diretamente, através do plebiscito, referendo e iniciativa popular de leis.

Vamos nos ater apenas a essa última forma de participação. Se o povo perceber que seus representantes estão omissos na apresentação de projetos de lei do seu interesse - fato esse comum – ele poderá reunir assinaturas de 1% do eleitorado nacional, dividido em 5 Estados e em cada um ter, no mínimo 0,3% de adesão. Ou seja, deverá existir uma mobilização nacional. Além disso, não é qualquer projeto que pode ser apresentado, mas apenas aqueles que não sejam reservados exclusivamente ou privativamente ao Presidente da República ou Senado Federal.

No âmbito estadual a título de curiosidade, Constituição da Paraíba exige a subscrição de 1% do eleitorado e, no âmbito municipal, o projeto deve ser subscrito por 5% do eleitorado.

Como podem perceber é extremamente difícil atingir tal quorum. Mas se os eleitores lograrem êxito, o projeto de lei popular, acompanhado da lista contendo o nome, endereço completo e título eleitoral (com zona e seção), deve ser apresentado à Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais.

O projeto deve ter informações da Justiça Eleitoral quanto aos dados de eleitores por Estado, aceitando-se os números referentes ao ano anterior caso não haja números atualizados e, tal projeto deverá ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa, que tem a obrigação de verificar as exigências.

A partir daí o projeto de lei de iniciativa popular ganhará então um número e passará a ter a mesma tramitação dos demais projetos. Ele não poderá ser rejeitado por questões técnicas. Nesse caso, a Comissão de Constituição e Justiça é obrigada a adaptar a redação do texto.

Todavia, não é pelo fato de ter sido apresentado pelo povo, que o projeto será aprovado ou mesmo terá uma tramitação mais célere.

O que muitos não sabem é que desde 2001 existe a CLP – Comissão de Legislação Participativa, que torna possível que entidades civis, como ONG´s, OSCIP´s, associações e sindicatos possam patrocinar a apresentação de projetos de lei, desde que se responsabilizem pela coleta de assinaturas. Esta forma está prevista no regimento interno da Câmara dos Deputados.

A proposição deve vir acompanhada de documentos que comprovem a existência da entidade, sem um número mínimo de assinaturas. Depois de criado, o projeto entra em trâmite de urgência, ou seja, tem prioridade sobre os demais. A CLP permite, inclusive, que a população interfira em projetos de lei sugeridos pelos deputados por meio de emendas e proposições apresentadas por entidades civis, ou seja, é muito mais eficaz do que os projetos de iniciativa popular descritos inicialmente.

Tal participação popular também existe na Alemanha, Estados Unidos da América e Suíça.

Além de tudo, o projeto que tenha como objetivo barrar os candidatos “ficha suja” deve ser aprovado até 5 de outubro de 2009, pois qualquer alteração nas leis eleitorais para a eleição de 2010, só pode valer se aprovada um ano antes das eleições.

Feita a explanação dos aspectos formais do projeto de iniciativa popular, passo agora a discorrer sobre o conteúdo, que é o de afastar os políticos com “ficha suja”, das próximas eleições.

Em primeiro lugar, a Constituição Federal garante a todos, políticos ou não, a presunção de inocência; e uma pessoa só poderá ser considerada culpada, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, quer dizer, até que se finalize o processo penal, não cabendo mais nenhum recurso, a pessoa é considerada inocente.

Isso é uma cláusula pétrea da Constituição, quer dizer que nem por emendas constitucionais pode se suprimir tal direito do indivíduo.

O projeto de lei visa impedir que um candidato que tenha sido condenado penalmente em primeira instância possa concorrer a um cargo eletivo. Ora, não existe perfeição nas decisões judiciais e o juiz pode errar, como qualquer ser humano e, muitas vezes, as decisões dele são reformadas pelos Tribunais. Como um projeto de lei, por mais louvável que seja a intenção dos seus idealizadores, retirará uma garantia constitucional do indivíduo?

O que defendo sim, não é a restrição ao direito de concorrer às eleições, mas sim, a ampla divulgação da relação de candidatos com ficha suja, que foram condenados penalmente ou que tiveram suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, no intuito de informar ao eleitor, que é o senhor das urnas.

Nas últimas eleições, um grande número de políticos foram barrados no pleito, justamente pela má gestão do dinheiro público quando no passado, o tiveram na mão.

No mais, defendo uma pequena modificação no processo eleitoral que trará grandes consequências, que é a retirada do efeito suspensivo das decisões da Justiça Eleitoral, ou seja, se o político for condenado em primeira instância, a sentença produziria efeitos imediatamente, fazendo com que os efeitos da condenação pudessem ser sentidos mais rapidamente e o político, juntamente com seus advogados, não pudessem se valer dos inúmeros recursos existentes para procrastinar o processo, fazendo com que ele, muitas vezes seja eleito e cumpra parte do mandato gerindo mal o nosso dinheiro.

Espero que eu tenha atingido a finalidade proposta inicialmente, qual seja, a de instigar um pouco mais a discussão jurídica sobre o assunto.

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